Para especialista, compradores de terras no Núcleo Monção, ocupadas pelo MST no ano passado, também são culpados
Eduardo Sales de Lima
da Redação
A chamada grande mídia, chefiada pela Rede Globo, utilizou, recentemente, todo seu arsenal para criminalizar os militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por este ter ocupado e destruído pés de laranjas, em setembro do ano passado, em uma fazenda na região de Iaras, interior de São Paulo. Mas não disse que a área – denominada Núcleo Monção – é pública e que a empresa Cutrale está lá ilegalmente.
O chamado Núcleo Monção, formado por cerca de 50 mil hectares que abrangem municípios como Iaras, Borebi, Lenções Paulista, fica no centro geográfico do estado de São Paulo. É uma área formada por oito grandes fazendas, obtidas por execução fiscal de dívidas e por compra da União, em 1910. Até hoje, as terras do Núcleo Monção são consideradas públicas, pertencentes à União. No começo do século passado, a região fazia parte de um dos objetivos do governo federal para interiorizar a ocupação do território, assentando trabalhadores.
Abandonado por décadas, os problemas jurídicos envolvendo essas terras refletem o descaso de várias governos em relação à reforma agrária no país. Nesse período, vários “particulares”, entre pessoas e empresas, invadiram esses 50 mil hectares, aprofundando o processo de grilagem na região.
Atualmente, a empresa de Suco Cítrico Cutrale é a grileira da vez. Para Antônio Oswaldo Storel Júnior, engenheiro agrônomo e doutorando do Instituto de Economia da Unicamp, o cartório tem obviamente responsabilidade na Justiça, mas quem compra também. Para ele, que também é ex-técnico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), “contra o patrimônio público, o crime não prescreve. É semelhante a quando se compra carro roubado: se a polícia identifica que o carro é roubado, você vai ter que devolvê-lo”, explica.
“Dentro do Núcleo Monção, o Incra possui cerca de 56 ações reivindicatórias de terras. Alguns 'proprietários' que fizeram acordo com o Incra reconheceram que a terra era da União e as entregaram. A empresa de celulose e papel Luarcel abraçou essa oportunidade”, explica Storel.
O espaço físico da Cutrale não bate com o que ela afirma em sua matrícula. Os 2.395 hectares dos quais a empresa se diz dona estão divididos em duas matrículas. Uma de 870 hectares, que está documentada na cidade de Cerqueira César; e outra, de 1458 hectares, em Lençóis Paulista. Na primeira matrícula, de 1984, encontram-se 200 hectares não declarados. Portanto, a ocupação total é de aproximadamente 1100 hectares. O local onde houve a derrubada de laranjeiras está localizada nessa área. Foi o cartório de Cerqueira César que registrou as terras em nome da Cutrale, mesmo sem o georreferenciamento, o que contraria a lei. Na segunda matrícula, datada de 1983, são ocupados 133 hectares a mais do que os 1458 registrados.
A possibilidade aberta para a compra dessas terras pela Cutrale provém de ação de usucapião de 1970, promovida pelo ex-governador do estado de São Paulo, Adhemar de Barros. No entanto, a empresa ainda não obteve o registro dessa área em razão da não certificação do georreferenciamento, negado pelo Incra, por ser uma área pública. Um detalhe: não existe usucapião em terras públicas.
Todo esse imbróglio jurídico tem um significado: a Cutrale teria agido de má-fé. De acordo com a procuradora federal Maria Cecília Ladeira de Almeida, a lei exige que o Incra certifique, antes das transferências de posse, o georreferenciamento do imóvel: o cartório é obrigado a pedir essa certificação para fazer essa mudança de posse. “Essa empresa [Cutrale] foi comunicada pelo Incra, no processo de certificação, que se tratava de um imóvel da União, antes de ela comprar. A partir dessa informação, o cartório não poderia registrar”, explica a procuradora. “Como a Cutrale sabia, ela não pode alegar que as benfeitorias realizadas no imóvel, as laranjeiras, as casas, são de boa-fé. Isso quer dizer que essas benfeitorias não devem ser indenizadas”, salienta.
Como dispositivo de defesa na Justiça, a empresa chegou até mesmo a se valer de um decreto do ex-presidente Fernando Collor que revogava a criação do Núcleo Monção. Mas “não houve destaque no título da União”, de acordo com o engenheiro agrônomo Antônio Storel, que explica: “Mesmo com o núcleo extinguido, não afetaria a questão das propriedades. O que manda na propriedade é o título. As terras são públicas e da União”.
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